Fonte da imagem:http://www.refer.com.br/novosite/?fin=dc
Como mencionado em nossa última postagem, a contabilidade
gerencial necessita de algumas ferramentas para apresentar resultados
satisfatórios aos seus usuários. Hoje nós vamos apresentar um pouco das
demonstrações contábeis.
De acordo com o CPC 26 as demonstrações contábeis representam,
de forma estruturada, a posição patrimonial e financeira, e o desempenho da
entidade. Tendo como objetivo proporcionar informação a cerca da posição
patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade sendo
útil para diversos usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas
e gerenciais.
Para atingir os seus objetivos as demonstrações fornecem
informações acerca dos seguintes itens: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido,
Receitas e Despesas, Alterações do Capital próprio e Fluxos de Caixa.
De acordo com o Art. 176 da 6.404/76, que foi alterada pela
lei 11.638/07, a diretoria da companhia, ao término de cada exercício social,
deverá exprimir as seguintes demonstrações
I -
balanço patrimonial;
II -
demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III -
demonstração do resultado do exercício;
V - se companhia aberta, demonstração
do valor adicionado.
Balanço Patrimonial
“O balanço tem por finalidade
apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data,
representando, portanto, uma posição estática.” (IUDÍCIBUS et al, 2010a, p. 2)
De acordo com o Art. 178 da lei supra
citada, o Balanço Patrimonial é formado por dois grupos de contas: o Ativo e o
Passivo.
O CPC 26 afirma que a entidade deve
apresentar ativos circulantes e não circulantes, assim como passivo circulante
e não circulante, como grupo distintos no Balanço Patrimonial. No Ativo as
contas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com o seu grau de
liquidez. No Passivo as contas serão classificadas em ordem decrescente
de acordo com o seu grau de exigibilidade.
De acordo com o CPC 26 para que um ativo seja classificado
com circulante ele precisa atender algum dos seguintes critérios:
(a) Espera-se
que seja realizado, vendido ou consumido no ciclo operacional da entidade
(b) está
mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se
que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa
ou equivalente de caixa
O CPC 26 faz uso da expressão “não circulante” para incluir
ativos tangíveis, intangíveis e ativos financeiros de natureza de longo prazo,
e estabelece que o não circulante deve ser subdividido em realizável a longo
prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Para que o passivo seja classificado como circulante precisa
atender algum dos seguintes critérios:
(a) espera-se
que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está
mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser
liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a
entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo
durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não
circulantes.
O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as
reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de
lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, os lucros
acumulados, se legalmente admitidos e as demais contas exigidas pelos
Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC.
Demonstração dos
lucros ou prejuízos acumulados (DLPA)
De acordo com Ribeiro (2009b, p. 372) “a Demonstração de
Lucros ou Prejuízos Acumulados é um relatório contábil que tem por finalidade
evidenciar a destinação do lucro líquido apurado no final de cada exercício
social.”
O Art. 186 da Lei 6.404/76, estabelece que a demonstração de
lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios
anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do
exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a
parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Demonstração do
Resultado do Exercício (DRE)
Segundo Iudícibus (2010b, p. 68) na DRE “aparecerão,
detalhadamente e dentro de critérios de classificação, as contas de Receita,
Despesa e o Lucro ou Prejuízo Líquido.”
Ribeiro (2009b,
p.368) afirma que “por meio dessa demonstração, pode-se verificar o resultado
que a empresa obteve (lucro ou prejuízo) no desenvolvimento de suas atividades
durante determinado período, geralmente iguala um ano. “
O CPC 26 determina que a demonstração do resultado do
período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as
determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos
produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas
com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(e) parcela
dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de
equivalência patrimonial;
(f) resultado
antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas
e receitas financeiras;
(h) resultado
antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa
com tributos sobre o lucro;
(j) resultado
líquido das operações continuadas;
(k) valor
líquido dos seguintes itens:
(i)
resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
(ii)
resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos
despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição
para venda que constituem a unidade operacional descontinuada.
(l)
resultado líquido do período.
Demonstração das
Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
De acordo com o CPP 26, a demonstração das mutações do
patrimônio líquido inclui as seguintes informações:
(a) o resultado abrangente do
período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos
proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à
participação de não controladores;
(b) para cada componente do
patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação
retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 –
Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
(c) [eliminado];
(d) para cada componente do
patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período,
demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes:
(i) do resultado líquido;
(ii) de cada item dos outros
resultados abrangentes; e
(iii) de
transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando
separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como
modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do
controle.
Segundo Iudícibus (2010a) se uma entidade elaborar a DMPL,
incluindo-a no quadro das suas demonstrações, a mesma deverá deixar de elaborar
a DLPA, desde que as informações desta estejam, no mesmo nível de detalhamento,
daquela.
Demonstração do Fluxo
de Caixa (DFC)
A Demonstração do Fluxo de Caixa apresenta todas as
movimentações ocorridas em determinado período e que modificam a conta Caixa ou
Equivalentes de Caixa (Banco Conta Movimento e Aplicações Financeiras de
Liquidez Imediata), ou seja, é o movimento de entradas e de saídas de dinheiro
da empresa. (RIBEIRO, 2009a)
De acordo com o CPC 03 a DFC, quando utilizada em comunhão
com as outras demonstrações contábeis, geram informações que permitem ao
usuário avaliar as mudanças nos ativos líquidos da entidade, sua estrutura
financeira e sua capacidade para mudar os montantes e a época de ocorrência dos
fluxos de caixa, de modo que adequem-se às mudanças nas circunstâncias e
oportunidades.
“Divide todos os
fluxos de entrada e saída de caixa em três grupos: os derivados das atividades
operacionais, das atividades de investimento e das atividades de
financiamento.” (IUDÍCIBUS, 2010a, p.5). A divisão é feita, normalmente, pela
natureza da transação que deu origem a atividade.
No grupo operacional estão envolvidas
todas as atividades relacionadas a produção e entrega dos bens/serviços e os
demais eventos não definidos como atividades de investimento e financiamento.
No grupo de investimento incluem a concessão e o recebimento, aquisição e
alienação de imobilizados e de participações classificadas como investimento,
compra e venda de instrumentos financeiros e patrimoniais de outras entidades. Por
fim, o grupo de financiamento contém a obtenção de recursos dos proprietários e
o pagamento a estes, a aquisição de empréstimos junto a credores e a
amortização ou liquidação destes, e também a obtenção e pagamento de recursos de
credores via créditos de longo prazo. (IUDÍCIBUS, 2010a)
Demonstração do Valor
Adicionado (DVA)
A DVA evidencia o quanto a empresa adicionou de valor aos
seus fatores de produção, e quanto e como essa riqueza foi distribuída, assim
como a parcela não distribuída. (RIBEIRO, 2009b)
Segundo o CPC 09 a “DVA deve proporcionar aos usuários das
demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em
determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas.”
O inciso II do Art. 188 da Lei 6.404/76, indica as
informações mínimas que devem conter na DVA: “o valor da riqueza gerada pela
companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a
geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo
e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.”
Enquanto o CPC 09 cita as seguintes informações como sendo
as mínimas exigidas:
(a) pessoal e encargos;
(b) impostos, taxas e
contribuições;
(c) juros e aluguéis;
(d) juros sobre o capital próprio
(JCP) e dividendos;
(e) lucros retidos/prejuízos do
exercício.
Notas Explicativas
Segundo o CPC 26 As notas explicativas devem:
(a)
apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações
contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas
(b) divulgar
a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e
Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações
contábeis; e
(c) prover
informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações
contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão.
“Obrigatoriamente, todas as adaptações feitas nas
demonstrações, sempre por razões lógicas, devem ser complementadas por
esclarecedoras Notas Explicativas.” (IUDÍCIBUS, 2010b)
De acordo com o CPC 26 “as notas explicativas devem ser
apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática. Cada item das
demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação
apresentada nas notas explicativas. “
Essas são as demonstrações
contábeis exigidas pela Lei das Sociedades por Ações e normatizadas pelo CPC.
Em nossas próximas postagens iremos apresentar as demais ferramentas
necessárias para uma Contabilidade Gerencial bem sucedida. Então fique ligado
no nosso Blog e não deixe de curtir a nossa fanpage
no Facebook:
Até a quinta!
Referências
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. CPC-03: Demonstrações do Fluxo de Caixa
(R2). Brasília, out. 2010. Disponível em: < http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/183_CPC_03_R2_rev%2004.pdf>.
Acesso em: 06 out. 2014
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. CPC-09: Demonstração do Valor Adicionado.
Brasília, nov. 2008. Disponível em: < http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/175_CPC_09.pdf>.
Acesso em: 06 out. 2014
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. CPC-26: Apresentação das Demonstrações
Contábeis (R1). Brasília, dez. 2011. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/312_CPC_26_R1_rev%2003.pdf>
.Acesso em: 06 out. 2014
IUDÍCIBUS, S. et al. Manual
de Contabilidade Societária. São Paulo: Atlas 2010a
_______.
Contabilidade Introdutória. São Paulo: Atlas,2010b
Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007 – Alterou e revogou
dispositivos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e estende às
sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de
demonstrações financeiras.
Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades
por Ações)
Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008,
convertida na Lei 11.941/ 2009 – Alterou e revogou dispositivos da Lei nº
6.404/ 1976 e deu outras providências.
RIBEIRO, O. M. Contabilidade
Básica. São Paulo: Saraiva, 2009a
_______. Contabilidade
Intermediária. São Paulo: Saraiva, 2009b
Nenhum comentário:
Postar um comentário