terça-feira, 7 de outubro de 2014

Demonstrações Contábeis


Fonte da imagem:http://www.refer.com.br/novosite/?fin=dc




Como mencionado em nossa última postagem, a contabilidade gerencial necessita de algumas ferramentas para apresentar resultados satisfatórios aos seus usuários. Hoje nós vamos apresentar um pouco das demonstrações contábeis.

De acordo com o CPC 26 as demonstrações contábeis representam, de forma estruturada, a posição patrimonial e financeira, e o desempenho da entidade. Tendo como objetivo proporcionar informação a cerca da posição patrimonial e financeira, do desempenho e dos fluxos de caixa da entidade sendo útil para diversos usuários em suas avaliações e tomada de decisões econômicas e gerenciais.
Para atingir os seus objetivos as demonstrações fornecem informações acerca dos seguintes itens: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas e Despesas, Alterações do Capital próprio e Fluxos de Caixa.  
De acordo com o Art. 176 da 6.404/76, que foi alterada pela lei 11.638/07, a diretoria da companhia, ao término de cada exercício social, deverá exprimir as seguintes demonstrações
I - balanço patrimonial;
II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III - demonstração do resultado do exercício;
IV - demonstração dos fluxos de caixa; e
V - se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. 

Balanço Patrimonial
“O balanço tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da empresa em determinada data, representando, portanto, uma posição estática.” (IUDÍCIBUS et al, 2010a, p. 2)
De acordo com o Art. 178 da lei supra citada, o Balanço Patrimonial é formado por dois grupos de contas: o Ativo e o Passivo.
O CPC 26 afirma que a entidade deve apresentar ativos circulantes e não circulantes, assim como passivo circulante e não circulante, como grupo distintos no Balanço Patrimonial. No Ativo as contas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com o seu grau de liquidez. No Passivo as contas serão classificadas em ordem decrescente de acordo com o seu grau de exigibilidade.
De acordo com o CPC 26 para que um ativo seja classificado com circulante ele precisa atender algum dos seguintes critérios:
(a) Espera-se que seja realizado, vendido ou consumido no ciclo operacional da entidade
(b) está mantido essencialmente com o propósito de ser negociado;
(c) espera-se que seja realizado até doze meses após a data do balanço; ou
(d) é caixa ou equivalente de caixa
O CPC 26 faz uso da expressão “não circulante” para incluir ativos tangíveis, intangíveis e ativos financeiros de natureza de longo prazo, e estabelece que o não circulante deve ser subdividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Para que o passivo seja classificado como circulante precisa atender algum dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço.
Todos os outros passivos devem ser classificados como não circulantes.
O patrimônio líquido deve apresentar o capital social, as reservas de capital, os ajustes de avaliação patrimonial, as reservas de lucros, as ações ou quotas em tesouraria, os prejuízos acumulados, os lucros acumulados, se legalmente admitidos e as demais contas exigidas pelos Pronunciamentos Técnicos emitidos pelo CPC.

Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (DLPA)
De acordo com Ribeiro (2009b, p. 372) “a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados é um relatório contábil que tem por finalidade evidenciar a destinação do lucro líquido apurado no final de cada exercício social.”
O Art. 186 da Lei 6.404/76, estabelece que a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I - o saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
II - as reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
III - as transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
Segundo Iudícibus (2010b, p. 68) na DRE “aparecerão, detalhadamente e dentro de critérios de classificação, as contas de Receita, Despesa e o Lucro ou Prejuízo Líquido.”
 Ribeiro (2009b, p.368) afirma que “por meio dessa demonstração, pode-se verificar o resultado que a empresa obteve (lucro ou prejuízo) no desenvolvimento de suas atividades durante determinado período, geralmente iguala um ano. “
O CPC 26 determina que a demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa com tributos sobre o lucro;
(j) resultado líquido das operações continuadas;
(k) valor líquido dos seguintes itens:
(i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas;
(ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada.
(l) resultado líquido do período.

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
De acordo com o CPP 26, a demonstração das mutações do patrimônio líquido inclui as seguintes informações:
(a) o resultado abrangente do período, apresentando separadamente o montante total atribuível aos proprietários da entidade controladora e o montante correspondente à participação de não controladores;
(b) para cada componente do patrimônio líquido, os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva, reconhecidos de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro;
(c) [eliminado];
(d) para cada componente do patrimônio líquido, a conciliação do saldo no início e no final do período, demonstrando-se separadamente as mutações decorrentes:
(i) do resultado líquido;
(ii) de cada item dos outros resultados abrangentes; e
(iii) de transações com os proprietários realizadas na condição de proprietário, demonstrando separadamente suas integralizações e as distribuições realizadas, bem como modificações nas participações em controladas que não implicaram perda do controle.
Segundo Iudícibus (2010a) se uma entidade elaborar a DMPL, incluindo-a no quadro das suas demonstrações, a mesma deverá deixar de elaborar a DLPA, desde que as informações desta estejam, no mesmo nível de detalhamento, daquela.   

Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)
A Demonstração do Fluxo de Caixa apresenta todas as movimentações ocorridas em determinado período e que modificam a conta Caixa ou Equivalentes de Caixa (Banco Conta Movimento e Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata), ou seja, é o movimento de entradas e de saídas de dinheiro da empresa. (RIBEIRO, 2009a)
De acordo com o CPC 03 a DFC, quando utilizada em comunhão com as outras demonstrações contábeis, geram informações que permitem ao usuário avaliar as mudanças nos ativos líquidos da entidade, sua estrutura financeira e sua capacidade para mudar os montantes e a época de ocorrência dos fluxos de caixa, de modo que adequem-se às mudanças nas circunstâncias e oportunidades.
 “Divide todos os fluxos de entrada e saída de caixa em três grupos: os derivados das atividades operacionais, das atividades de investimento e das atividades de financiamento.” (IUDÍCIBUS, 2010a, p.5). A divisão é feita, normalmente, pela natureza da transação que deu origem a atividade.
No grupo operacional estão envolvidas todas as atividades relacionadas a produção e entrega dos bens/serviços e os demais eventos não definidos como atividades de investimento e financiamento. No grupo de investimento incluem a concessão e o recebimento, aquisição e alienação de imobilizados e de participações classificadas como investimento, compra e venda de instrumentos financeiros e patrimoniais de outras entidades. Por fim, o grupo de financiamento contém a obtenção de recursos dos proprietários e o pagamento a estes, a aquisição de empréstimos junto a credores e a amortização ou liquidação destes, e também a obtenção e pagamento de recursos de credores via créditos de longo prazo. (IUDÍCIBUS, 2010a)

Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
A DVA evidencia o quanto a empresa adicionou de valor aos seus fatores de produção, e quanto e como essa riqueza foi distribuída, assim como a parcela não distribuída. (RIBEIRO, 2009b)
Segundo o CPC 09 a “DVA deve proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis informações relativas à riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como tais riquezas foram distribuídas.”
O inciso II do Art. 188 da Lei 6.404/76, indica as informações mínimas que devem conter na DVA: “o valor da riqueza gerada pela companhia, a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída.”
Enquanto o CPC 09 cita as seguintes informações como sendo as mínimas exigidas:
(a) pessoal e encargos;
(b) impostos, taxas e contribuições;
(c) juros e aluguéis;
(d) juros sobre o capital próprio (JCP) e dividendos;
(e) lucros retidos/prejuízos do exercício.

Notas Explicativas
Segundo o CPC 26 As notas explicativas devem:
(a) apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas
(b) divulgar a informação requerida pelos Pronunciamentos Técnicos, Orientações e Interpretações do CPC que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis; e
(c) prover informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão.
“Obrigatoriamente, todas as adaptações feitas nas demonstrações, sempre por razões lógicas, devem ser complementadas por esclarecedoras Notas Explicativas.” (IUDÍCIBUS, 2010b)
De acordo com o CPC 26 “as notas explicativas devem ser apresentadas, tanto quanto seja praticável, de forma sistemática. Cada item das demonstrações contábeis deve ter referência cruzada com a respectiva informação apresentada nas notas explicativas. “
Essas são as demonstrações contábeis exigidas pela Lei das Sociedades por Ações e normatizadas pelo CPC. Em nossas próximas postagens iremos apresentar as demais ferramentas necessárias para uma Contabilidade Gerencial bem sucedida. Então fique ligado no nosso Blog e não deixe de curtir a nossa fanpage no Facebook:
Até a quinta!

Referências
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. CPC-03: Demonstrações do Fluxo de Caixa (R2). Brasília, out. 2010. Disponível em: < http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/183_CPC_03_R2_rev%2004.pdf>. Acesso em: 06 out. 2014


COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. CPC-09: Demonstração do Valor Adicionado. Brasília, nov. 2008. Disponível em: < http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/175_CPC_09.pdf>. Acesso em: 06 out. 2014


COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC. CPC-26: Apresentação das Demonstrações Contábeis (R1). Brasília, dez. 2011. Disponível em: <http://www.cpc.org.br/Arquivos/Documentos/312_CPC_26_R1_rev%2003.pdf> .Acesso em: 06 out. 2014


IUDÍCIBUS, S. et al. Manual de Contabilidade Societária. São Paulo: Atlas 2010a


_______. Contabilidade Introdutória. São Paulo: Atlas,2010b


Lei nº 11.638 de 28 de dezembro de 2007 – Alterou e revogou dispositivos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e estende às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.


Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações)

Medida Provisória nº 449 de 3 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.941/ 2009 – Alterou e revogou dispositivos da Lei nº 6.404/ 1976 e deu outras providências.


RIBEIRO, O. M. Contabilidade Básica. São Paulo: Saraiva, 2009a



­­_______. Contabilidade Intermediária. São Paulo: Saraiva, 2009b

Nenhum comentário:

Postar um comentário